Como Fazer a Denúncia
DENÚNCIA
O que é?
Ato de levar ao conhecimento da autoridade competente, notícia de suspeita ou de ato praticado por servidor público em oposição à lei e/ou à ordem pública, suscetível de punição.
Como se pode denunciar e quem pode fazê-lo?
Particulares – Podem remeter denúncia escrita ou informá-la verbalmente para que seja reduzida a termo por servidor habilitado na Corregedoria-Geral do Estado.
Servidores públicos - É devido ao servidor público realizar “representação funcional” escrita à autoridade superior hierárquica ou ao órgão de corregedoria competente, com a informação de irregularidades que tiver ciência em razão do cargo, representando contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, na forma do art. 133, inciso VI, da Lei n° 1.818/2007.
Anônimos - Sim, a Corregedoria admite a recepção de denúncias anônimas, em atendimento à Súmula 611-STJ, que dispõe sobre a possibilidade de instaurar processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Órgãos públicos – Os órgãos e entidades devem oficiar essa Unidade, realizando o encaminhamento de denúncias, relatórios conclusivos elaborados ao término de sindicâncias, resultados de auditorias e fiscalizações, investigações preliminares, dentre outros, com vistas à viabilização da apuração disciplinar.
A Corregedoria pode instaurar procedimento administrativo sem o recebimento formal de denúncia?
Sim. As providências apuratórias podem ser iniciadas de ofício pela autoridade competente a partir do conhecimento dos fatos, que pode se dar através de notícias veiculadas na mídia, por exemplo.
Onde denunciar?
Na Corregedoria-Geral do Estado ou na Ouvidoria Geral do Estado, através dos contatos:
DISQUE OUVIDORIA: 162, ou acesse o site: https://ouvidoria.to.gov.br/.
DEMAIS CONTATOS: 3218- 2565.
corregedoriageraldepessoal@gmail.com e ouvidoriageral@cge.to.gov.br.